Cabimento
De acordo com o artigo 1.240-A, o cônjuge pode adquirir a usucapião se: a pessoa abandonada não for proprietária de outro imóvel nem tenha usufruído da lei anteriormente; tiver permanecido no imóvel durante dois anos sem interrupção e sem oposição do ex-companheiro; o imóvel tiver até 250 metros quadrados.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- RG, CPF, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
- Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR, se houver;
- Certidão do Registro Geral do imóvel;
- Certidão de casamento atualizada do(a) requerente;
- Documentos que possam comprovar a posse prolongada por dois anos ininterruptos sem oposição.
- Memorial Descrito e Planta do imóvel, feito pelo agente competente, tal como topógrafo, engenheiro e etc. (imprescindivel);
- Nome dos confinantes, se possível, anexar declaração, dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião e que reconhece a ocupação.
- Rol de testemunhas.
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
- Quando ocorreu a separação fática do casal?
- O(a) possui a posse exclusiva? Há quanto tempo?
- Houve interrupção? Como e por quê?
- Houve oposição? Quando e por quê?
- O autor possui outro bem imóvel em seu nome?
- Qual a área limite do imóvel urbano – terreno ou apartamento? deve ser até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
- Há contribuição com a manutenção do bem pelo requerido? Quando ocorreu?
O imóvel possuir alguma divida? Qual? Quem tem arcado com as despesas?