CABIMENTO
A ação de usucapião ordinária tem como escopo regularizar a aquisição da propriedade imóvel por aquele que, com justo título e boa fé, mantém a posse mansa, pacifica e ininterrupta de um imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo que esse prazo pode ser reduzido para 5 (cinco) anos, se o bem houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tenham estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Importante mencionar que se tratando de ação real imobiliária onde o autor caso deve ser acompanhado de seu cônjuge ou apresentar autorização deste para ajuizamento da ação. Esta autorização conhecida como marital ou uxória, pode ser dada por instrumento público ou particular.
Registre-se que é obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado, formando-se litisconsórcio necessário.
BASE LEGAL
A Usucapião, enquanto forma de aquisição da propriedade imóvel, encontra-se disciplinada os artigos 1.238 a 1.244 do CC, sendo o artigo 1242 trata especificamente da “usucapião ordinária”.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
Quem são os confinantes do imóvel?