ARROLAMENTO COMUM CABIMENTO   Mesmo havendo divergência entre os herdeiros, o inventário poderá seguir a forma de arrolamento, mas nesse caso o processo será contencioso, sendo cabível somente quando os bens que compõem o espólio não tiverem valor superior a 1.000 salários mínimos, ainda que existam herdeiros incapazes, situação em que será intimado o Ministério Público.     DOCUMENTO EXIGIDO   1. Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente, que pode ser o cônjuge ou companheiro(a) supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou legatário; credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; Fazenda Pública, quando tiver interesse; o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autos da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite. 2. Certidão de óbito e de casamento do(a) de cujus; 3. Certidões de nascimento e/ou casamento do(as) Herdeiro(as); 4. Escritura pública registrada no cartório de registro Imobiliário – devidamente acompanhada de certidão atualizada do Cartório de registro imobiliário da circunscrição do bem, acaso a escritura pública tenha sido lavrada há mais de 10(Dez) anos da Abertura da sucessão; 5. Comprovante(s) de IPTU do(s) imóvel(s) ou Memória de Calculo, expedido pela Prefeitura Municipal, contando o valor venal do (s) imóvel a partilhar. 6. Certificado de licenciamento de veículo (CRLV), sem gravame, se houver; 7. Extratos de comprovantes de depósitos bancários em nome do(a) de cujus, se houver; 8. Carta de aforamento registrada no cartório de registro imobiliário – devidamente acompanhada de certidão atualizada do cartório de registro imobiliário da circunscrição do bem, acaso a carta de aforamento tenha sido registrada há mais de 10(dez) anos da abertura da sucessão – e comprovante (s) do(s) IPTU(s) do(s) imóvel(s), se houver; 9. Certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; 10. Plano de partilha amigável, assinado por todos os Herdeiros, pode ser elaborado na Defensoria, não é necessário quando apenas um herdeiro. 11. A renúncia à herança, abdicativa ou translativa, bem como cessão de direitos hereditários, onerosa ou gratuita, deve ser formalizada através de escritura pública ou por termo nos autos; 12. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.       ENTREVISTA   1. Se há bens pertencente ao espólio em poder de terceiros? 2. Se houve adiantamento da legítima? 3. Se todos os herdeiros constituirão o mesmo advogado? 4. Se todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens? Se haver concordância fazer o Termo de Partilha referendado pelo Defensor, conforme modelo. 5. Se existe testamento? 6. Quantos são os herdeiros e qualificação de todos? 7. Data do falecimento do de cujus? 8. Se o constituinte se encontra na posse e administração dos bens? 9. Relação de parentesco do constituinte com o de cujus? 10. Nome Completo e qualificação do autor da herança? 11. Nome completo e qualificação do requerente? 12. Quais os bens imóveis pertencentes ao espólio? 13. Qual o valor aproximado dos bens? 14. Se há saldo bancário? Poupança? 15. Se há veículos a serem inventariados? 16. Se há créditos a receber? 17. Se há dívidas a pagar? 18. Há a escolha da Nomeação do Inventariante? Nomear e qualificar. 19. Há a existência de Dividas Ativas ou passivas do Espolio? 20. O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)? 21. Há Renuncia de quinhão hereditário? Caso exista, preencher termo de Renuncia conforme modelo referendado pela Defensoria Pública. 22. Qual o Valor Venal do imóvel segundo a Memória de Calculo Expedido pela Prefeitura Municipal onde está localizado o bem imóvel para fins de pagamento do imposto Causa Mortis-ITCMD? 23. Informar que para o pedido de Abertura de Inventario em forma de Arrolamento faz se necessário o recolhimento do imposto causa mortis-ITCMD na petição inicial, ou que seja pedido a Intimação da fazenda Estadual para o devido recolhimento. 24. Havendo o interesse de pagamento do imposto a ser pago já de plano na inicial, informar que poderá ser calculado no site da Fazenda Estadual do Piauí e retirado o DARF, a ser pago em qualquer agencia bancaria.