DIVORCIO LITIGIOSO CABIMENTO   O casal já deve estar separado de fato, não há mais a exigência de lapso temporal de dois anos e será ajuizada quando não houver acordo entre as partes. Não há necessidade de discutir os motivos que levaram à separação do casal, e nem de testemunhas.   O direito de requerer o divórcio, sem previa separação judicial ou fática, encontra respaldo no art. 226 §6º, da Constituição federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010.   A ação de Divórcio deve ser proposta:   1) No domicílio do guardião de filho incapaz; 2) Do ultimo domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; 3) de domicilio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;     DOCUMENTOS EXIGIDOS   1. Certidão de Casamento atualizada; 2. RG/CPF, Comprovante de residência do requerente com CEP (conta de água, luz ou telefone); 3. Certidão de Nascimento dos filhos. 4. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR; 5. Pacto antenupcial (quando for o caso) 6. Escritura ou compromisso de compra e venda de possíveis imóveis; 7. Certidão de propriedade atual dos bens imóveis; 8. Carnê do IPTU dos bens imóveis; 9. Documento de propriedade dos veículos (pedir também prova de valor do bem, como tabela do jornal do carro ou FIPE); 10. Extrato de conta-correntes ou investimento; 11. Notais fiscais de bens móveis sujeitos a partilha; 12. Contratos de obrigações em aberto, tais como empréstimos pessoais e financiamentos diversos (se possível, seria proveitosa juntar-se extrato atualizado destes compromissos). 13. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento. 14.   ENTREVISTA 1. O casal está separado de fato? Há quanto tempo? 1. Há filhos? (nomes e idades) 3. Sob a guarda de quem ficarão os filhos? 4. Como ficarão as visitas? 1. Haverá pagamento de pensão para os filhos? (valor – forma de pagamento) 2. Quais são os custos dos menores? 3. Há despesas especiais? Quais? 4. Qual a profissão do(a) requerido(a)? Sabe informar o seu salário? 5. Há bens? Onde estão? Quanto vale? Qual a propositura de partilha? 6. Há débitos em aberto? Quais? 7.  O cônjuge autor deseja pensão para si? Qual a razão? A cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira? (trata-se direito personalíssimo, razão que somente esta pode declarar)